sábado, 18 de maio de 2013

Polícia

1. Conceito → Corporação que engloba os órgãos e instituições incumbidos da prevenção e repressão à prática de crimes, bem como responsáveis em impor ao cidadão o respeito às leis e regras sociais, a fim de garantir a manutenção da ordem e da segurança pública. ¹

2. Segurança Pública → A Constituição Federal trata em seu artigo 144 da Segurança Pública, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tendo como objetivo fundamental a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

3. Organização → Art. 144 da CF – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercido para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal.
II – polícia rodoviária federal.
III – polícia ferroviária federal.
IV – polícias civis.
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

4. Organograma → Para que a Segurança Pública possa alcançar os seus objetivos, ela está estruturada, de acordo com o artigo 144 da CF, com os seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Por questões estruturais a atividade policial é dividida inicialmente em duas grandes áreas:

5. Polícia Administrativa – É aquela polícia que atua preventivamente, buscando evitar que o crime aconteça. Responsável pela manutenção da tranqüilidade social, procura desestimular a prática criminal. São exemplos da atividade policial administrativa, abordar cidadãos, dissolver algazarras e outros (poder discricionário da autoridade policial).  Podemos citar como exemplos da polícia administrativa: Polícia Rodoviária Federal (União), Polícia Ferroviária Federal (União) e Polícias Militares (Estados).




5.1 Polícia Rodoviária Federal - vinculada à União, tem atribuição específica de efetivar o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.


5.2 Polícia Ferroviária Federal - vinculada à União com atribuição específica de patrulhar ostensivamente as ferrovias federais.



5.3 Polícias Militares - vinculadas aos Estados e ao Distrito Federal, com função de polícia ostensiva, bem como a função de preservação da ordem pública.



6. Polícia Judiciária – A Polícia Judiciária também é conhecida como polícia de investigação, tem função de investigar a prática de infrações penais, a fim de apurar as respectivas autorias. Ao lado da apuração dos delitos, cabe também à polícia judiciária auxiliar o Poder Judiciário na execução de medidas administrativas e processuais, tais como: cumprimento de diligências, mandados de prisão e outros. Podemos citar como exemplos de Polícia Judiciária a Polícia Federal (União) e as Polícias Civis (Estados).


6.1 Polícia Federal - vinculada à União, cabendo-lhe exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, e, em caráter de exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, além, de apurar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como outras infrações que causem repercussão interestadual ou internacional. É também da competência da polícia federal, por fim, a prevenção e a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao contrabando e ao descaminho, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos.


6.2 Polícias Civis - vinculadas aos Estados e ao Distrito Federal, destinando-se ao exercício das funções de polícia judiciária, incluindo a apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União.

7. Corpo de Bombeiros → No que toca ao Corpo de Bombeiros, também considerado força auxiliar e reserva do Exército, é igualmente vinculado aos Estados e ao Distrito Federal, com incumbência principal de execução das atividades características de defesa civil, além daquelas definidas em lei, tais como: prevenção e extinção de incêndios, proteção, busca e salvamento de vidas humanas, prestação de socorros em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes, calamidades públicas e outros.

8. Carreira → O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Estadual e Delegado da Polícia Federal se dá por meio de concurso público. São requisitos para o ingresso:


8.1 Delegado de Polícia Civil: nacionalidade brasileira; diploma de Bacharel em Direito; não registrar antecedentes criminais; regularidade com o serviço militar e estar em pleno gozo dos direitos políticos.


O concurso divide-se em três fases: 1ª fase consistente em prova escrita e avaliação de títulos; 2ª fase consistente em realização de prova oral aos aprovados na primeira fase e 3ª fase que inclui o aproveitamento em curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia. 


8.2 Delegado da Polícia Federal: nacionalidade brasileira; diploma de Bacharel em Direito; não registrar antecedentes criminais; regularidade com o serviço militar e estar em pleno gozo dos direitos políticos. O concurso divide-se em etapas, quais sejam:

1ª etapa → consiste na admissão do candidato no Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia Federal, o qual se divide em 4 fases:

1ª fase prova de conhecimento; 2ª fase prova de capacidade física; 3ª fase avaliação psicológica e 4ª fase exames médicos.


2ª etapa → consiste em freqüência e aproveitamento em Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia, ministrado pela Academia Nacional de Polícia.

Fonte: Disciplina Online da Unip

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